






O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras



Viçosa, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
0800 000 4109
Atendimento: Seg. à Sex. das 08:00hs às 16:30hs
Notícias por Categoria
Saiba os motivos que implicam a cobrança da Tarifa Básica Operacional de Esgoto, além das condições em que deve ser cobrada.
A Tarifa Básica Operacional, ou TBO, trata-se de uma cobrança fixa mensal referente aos serviços básicos prestados. Neste texto, aprofundaremos na TBO de esgoto, que limita-se aos serviços desse sistema.
Por ser uma cobrança que é fixa, o valor independe do consumo dos serviços. O valor em questão corresponde a 50% da TBO de água, e tem como finalidade cobrir os custos de infraestrutura e manutenção.
A TBO é a garantia que as despesas em manutenção de redes de distribuição, estações de tratamento, captação e na infraestrutura como um todo serão devidamente cobertas. Além disso, é importante para assegurar a qualidade dos serviços de saneamento prestados.
A cobrança dessa tarifa é regulamentada pela Resolução Nº 185/2025 da Agência Reguladora Intermunicipal dos Serviços de Saneamento da Zona da Mata de Minas Gerais e Adjacências (ARIS-MG), que determina que a TBO deve ser cobrada em todos os contextos em que há a disponibilidade da prestação do serviço, mesmo que este não seja utilizado pelo consumidor.
Ou seja, se um indivíduo reside em uma rua em que há rede de esgoto, é seu dever pagar a TBO, mesmo que sua casa não possua ligação com a rede. Em casos assim, ainda há a possibilidade de o indivíduo estar cometendo crime ambiental ao realizar o descarte indevido do esgoto.
Além de ser uma forma de garantir a qualidade dos serviços, a Tarifa Básica Operacional de Esgoto é também uma medida para garantir o bom funcionamento do ambiente e a gestão devida desses resíduos gerados pela população.