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Viçosa, sábado, 14 de março de 2026
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Embora as obras de saneamento sejam de extrema importância para garantir a qualidade da prestação de serviços básicos, ainda existem múltiplos fatores que retardam sua efetividade.
O Marco Legal do Saneamento (Lei 14.026/2020) pressupõe em suas metas que, até 2033, 99% da população brasileira deve ter acesso à água potável - ou seja, adequada para o consumo. Além disso, foi definido que os serviços de coleta e tratamento de esgoto devem contemplar ao menos 90% dos brasileiros.
Essa legislação tem como principal objetivo universalizar os serviços de água e esgoto no território nacional, visando ainda possibilitar a entrada da iniciativa privada, que por sua vez pode concorrer com empresas públicas para atender às demandas. A regionalização facilita a contratação das obras ao organizar os municípios em blocos para viabilizar os investimentos, e a seleção da proposta mais vantajosa ao interesse público se dá por meio de licitações.
No entanto, embora as metas de universalização estejam legalmente estabelecidas, existem fatores que dificultam sua efetivação. Dentre eles, destacam-se as questões burocráticas relacionadas à obtenção de licenças ambientais, aos processos de desapropriação e à inadequada regularização fundiária. Para a implantação das infraestruturas de saneamento, é indispensável a disponibilidade de áreas adequadas; contudo, em situações de irregularidade fundiária, a obtenção das autorizações necessárias pode enfrentar conflitos e entraves jurídicos, ocasionando atrasos significativos.
Além disso, questões financeiras e inviabilidade econômica são empecilhos para o início das obras, devido a necessidade de altos investimentos e dificuldade para garantir recursos. Para burlar os obstáculos financeiros há políticas de orçamento público, com repasses federais, estaduais e municipais; além de mobilizações de instituições financeiras e do setor privado.
Um obstáculo para a conclusão das obras é, também, o fato de que o saneamento é considerado uma estrutura invisível por se tratar de uma construções subterrâneas, o que gera baixo interesse e engajamento político, uma vez que gestores priorizam obras visíveis, a fim de obter retorno eleitoral.
A legislação prescrita no Marco Legal de Saneamento é, então, uma forma de assegurar o contorno dos empecilhos e a garantia da universalização dos serviços básicos para a sociedade.
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